Assisti e recomendo o documentário LIXO EXTRAORDINÁRIO!
A todos nós, cabe uma mudança de atitude, já: acondicionar adequadamente
e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, em cumprimento ao
artigo 35 da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, e em defesa da vida, da
dignidade, do planeta.
Aos municípios incumbe a gestão integrada dos resíduos sólidos (artigo
10 da Lei 12.305) e não aumentar os aterros, mas eliminá-los
gradualmente a partir da COLETA SELETIVA.
São princípios a Política Nacional de Resíduos Sólidos: a prevenção, a
precaução e a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o
setor empresarial e demais segmentos da sociedade (artigo 6º).
O artigo 33 da Lei 12.305 estabelece a logística reversa, cabendo aos
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, disponibilizar
postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis, e aos
consumidores efetuar a devolução após o uso de agrotóxicos, seus
resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes,
seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e
mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus
componentes.
O Decreto nº 7.404, de 23.12.2010, regulamentou a Lei no 12.305.
Veja o filme aqui:
quinta-feira, 21 de junho de 2012
Pense nisso...LIXO EXTRAORDINÁRIO!
Marcadores:
alimentação,
armazenamento,
bem-estar,
cidade,
criatividade,
design,
eco_logico_gia,
ecodesign,
forma,
fotografia,
intervenção
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário