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quinta-feira, 21 de junho de 2012

Pense nisso...LIXO EXTRAORDINÁRIO!

Assisti e recomendo o documentário LIXO EXTRAORDINÁRIO!

A todos nós, cabe uma mudança de atitude, já: acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, em cumprimento ao artigo 35 da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, e em defesa da vida, da dignidade, do planeta.

Aos municípios incumbe a gestão integrada dos resíduos sólidos (artigo 10 da Lei 12.305) e não aumentar os aterros, mas eliminá-los gradualmente a partir da COLETA SELETIVA.

São princípios a Política Nacional de Resíduos Sólidos: a prevenção, a precaução e a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade (artigo 6º).

O artigo 33 da Lei 12.305 estabelece a logística reversa, cabendo aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis, e aos consumidores efetuar a devolução após o uso de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

O Decreto nº 7.404, de 23.12.2010, regulamentou a Lei no 12.305.



Veja o filme aqui:


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